O que acontece se a obra atrasar? Conheça seus direitos e o que a construtora deve fazer

Atraso na obra: o que muda para quem comprou um apartamento?

Uma das dúvidas mais comuns de quem compra um apartamento na planta é: o que acontece se a obra atrasar? Embora o planejamento seja uma prioridade para as construtoras, fatores como condições climáticas, dificuldades na cadeia de suprimentos, revisões de projetos, processos de licenciamento e outros eventos excepcionais podem impactar o cronograma da obra e, consequentemente, o prazo de entrega.

Em Belo Horizonte, o mercado imobiliário permaneceu aquecido em 2025. Dados do Sinduscon-MG, com base em levantamento da Brain Inteligência Estratégica, mostram que Belo Horizonte e Nova Lima registraram mais de 7,5 mil apartamentos novos vendidos ao longo do ano, enquanto o estoque de imóveis continuou em queda, demonstrando uma demanda consistente por novos empreendimentos. Esse cenário reforça a importância do cumprimento dos prazos e de uma gestão eficiente das obras.

O comprador tem direitos quando há atraso na entrega do apartamento

O prazo de entrega do imóvel deve estar previsto no contrato de compra e venda. Em muitos empreendimentos existe uma cláusula de tolerância — normalmente de até 180 dias — desde que ela esteja expressamente prevista e respeite a legislação aplicável.

Se a obra ultrapassar esse período sem justificativa legal, o comprador pode buscar a reparação dos prejuízos sofridos. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o atraso injustificado pode gerar o pagamento de indenização, incluindo, conforme o caso concreto, lucros cessantes, ressarcimento de despesas e outras compensações decorrentes da indisponibilidade do imóvel.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) protege o adquirente nas relações com construtoras e incorporadoras, garantindo transparência, boa-fé e equilíbrio contratual durante todo o processo de compra do apartamento.

Como agir em caso de atraso na obra?

Ao perceber que o prazo de entrega poderá não ser cumprido, o comprador deve, inicialmente, conferir o contrato e verificar o cronograma previsto para a conclusão do empreendimento.

O passo seguinte é solicitar informações formais à construtora sobre o andamento da obra, a previsão de entrega, a emissão do Habite-se e da documentação necessária para a entrega das chaves. Manter toda a comunicação registrada facilita eventual necessidade de comprovação futura.

Caso não haja uma solução satisfatória, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar orientação jurídica especializada para avaliar medidas administrativas ou judiciais.

Quais são as consequências para a construtora?

O atraso na obra pode gerar impactos financeiros, jurídicos e reputacionais para a empresa. Dependendo da situação, a construtora poderá responder pelo pagamento de multas contratuais, indenizações, despesas suportadas pelo comprador e outras obrigações determinadas pela Justiça.

Por esse motivo, empresas que investem em planejamento, controle de qualidade, acompanhamento do cronograma da obra, gestão de fornecedores e comunicação transparente reduzem significativamente os riscos de atrasos e fortalecem sua credibilidade no mercado.

Transparência e planejamento trazem mais segurança ao comprador

Nem todo atraso significa descumprimento contratual, mas conhecer seus direitos é essencial para fazer uma compra segura. Antes de adquirir um apartamento na planta, vale a pena pesquisar o histórico da construtora, analisar atentamente o contrato, verificar os prazos previstos e acompanhar a evolução da obra.

Em um mercado imobiliário competitivo como o de Belo Horizonte, escolher uma construtora reconhecida pela qualidade, pelo cumprimento do prazo de entrega e pela transparência com seus clientes é um dos fatores que mais contribuem para uma experiência de compra tranquila e para a valorização do investimento.

 

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